!! Caminhe Sempre !!!

Nunca desista de seu objetivos, mesmo que estajam dificeis de caminhar a frente, procure sempre aquela fé que existe dentro de você pois o sucesso de uma pessoa depente muito de suas coragens de arriscar a expor idéias e críticas construtivas!!!!!

!! SORRIA!?

+++Dance Juntos!!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Inclusão ou Exclusão?

Atualmente acredita-se no potencial, há um movimento de integração/ inclusão, mas como vivemos um momento de transição, ao mesmo tempo em que se a aposta na integração, as práticas muitas vezes, continuam tendo uma natureza segregacionista.

Qual o papel do psicopedagogo na Inclusão um escolar?
Para falar do papel do psicopedagogo e da Inclusão, gostaria primeiramente de fazer uma breve reflexão sobre a questão da deficiência.O problema da aceitação e da adaptação das crianças deficientes à sociedade ocorre em todos tempos e em todos os lugares. As atitudes de integração e segregação sofrem influências dos arquétipos coletivos, que transmitem mensagens de segregação, incapacidade e anormalidade.Atualmente acredita-se no potencial, há um movimento de integração/ inclusão, mas como vivemos um momento de transição, ao mesmo tempo em que se a aposta na integração, as práticas muitas vezes, continuam tendo uma natureza segregacionista.Tentou-se no Brasil, para minimizar a segregação, usar diferentes rótulos como: excepcionais, deficientes, portadores de deficiência, portadores de necessidades especiais e, com a Política Nacional de Educação especial (1993), passaram a ser chamados de "portadores de necessidades educativas especiais". Porém o problema está centrado no viés político-ideológico e social, pôr continuar ainda marcado por concepções e práticas do passado que enfatizam a incapacidade e a normalidade.Entre essas duas idéias encontra-se o Educador, pôr um lado tem de andor a Segregar e pôr outro lado a Integrar.Com a educação de portadores de necessidades especiais, tenho vivenciado algumas situações que levam a pensar: como vem ocorrendo o processo de integração? De inclusão? Onde está a congruência entre o falar de Integração/Inclusão e realmente promovê-la? E afinal, o que é Integrar? Incluir?Inclusão: se considerarmos o conceito de classificação segundo Jean Piaget o "conjunto das pessoas portadoras de deficiência está incluso no conjunto de pessoas", porém na prática há diferentes posturas oriundas de influências sócio-política-cultural e psicológicas, contrárias a este fato natural e espontâneo.Integrar: no sentido etimológico, do latim integrare, significa formar, coordenar ou combinar num todo unificado (unido)Integração: significou ato o processo de integrar.Ao proporcionarmos esse processo é importante favorecermos a integridade do indivíduo, considerada no sentido etimológico, do latim integritat, o que significa personalidade sem fragmentação.Esse cuidado deve ocorrer desde os primeiros anos de vida, quando o bebê e a criança interagem com o meio, considerando-se sua maneira própria, diferente, de entrar em contato com o mundo, respeitando-se suas possibilidades e limites. Caso contrário tenderá a uma fragmentação ou desintegração da personalidade.

( Este pequeno texto retratar sobre a "Inclusão" uma palavra muita usada principalmente na Educação, é muito bonito ter um documento escrito sobre todos os direitos de um cidadão portador de deficência, mais legal ainda é saber que muitas vezes esses direitos não são alcansados, uma exemplo disso são os cadeirantes quando precisam de pegar um ônibus, o outro exemplo é uma realidade nossa, cursamos o curso de magistério, pelo Proinfantil, e em nosso grupo de cursandas de nossa cidade há uma colega com deficiência auditiva. Bom o assunto é, percebemos todos os dias a dificuldades e o grande esforço que essa colega tem para concluir seus estudos, mas não deixamos de viver a angustia dela, em muitas vezes ela ler o material e não entender sobre assunto, onde a deixa muito frustada, o problema é o seguinte: na maioria das vezes os cursos não oferecem materiais adquados para essas pessoas. Então nos perguntamos: o que é Inclusão? Não sabemos pois é um assunto que é tão falado mas mal praticado, uma grande vergonha para nosso país tão bonito, Pior ainda é saber que dentro das escolas ainda tem muitas valhas nesse assunto. Espero que com esse desabafo muitas pessoas como governantes até mesmo os responsáveis que elaboraram esse material possam falar o que possa ser feito da forma que fora dito.

Cursista: Dieny Silva

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Piso Nacional Salarial do Magistério
Reivindicação histórica dos professores da rede pública da educação básica, a definição do piso salarial nacional representa o resgate do pacto nacional pela valorização do magistério e qualidade da educação. Assinado em 1994, por representantes do Ministério da Educação e dirigentes de entidades educacionais, o pacto previa um salário mensal de R$ 300, em valores de julho daquele ano.
Em março de 2007, a proposta de piso salarial para os professores foi encaminhada pelo governo federal, em forma de projeto de lei, à Câmara dos Deputados. O projeto, de nº 619/2007, foi anexado ao de nº 7.431/2006, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que já tramitava no Senado Federal. Ambos deram origem à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
De acordo com a lei, os professores da educação básica pública dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União serão beneficiados com a entrada em vigor do piso nacional do magistério, de R$ 950. É a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição.
Prefeitos e governadores não precisarão pagar o valor total do piso imediatamente. O valor integral deve ser pago em 2010, a partir de reajustes anuais. Em 2009, estados e municípios devem pagar a mais dois terços da diferença entre o valor pago atualmente e o valor do piso. Se um profissional recebe hoje R$ 500, terá direito, em 2009, a R$ 300 a mais no salário mensal. Em 2010 terá, integralizados, os R$ 950 para uma jornada de 40 horas semanais.
De julho de 2008 a janeiro de 2010, prefeitos e governadores terão de promover ajustes na estrutura administrativa para conseguir pagar o valor total do piso. Os entes federados que comprovarem insuficiência de verba para oferecer os reajustes receberão complementação da União com recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb).
O novo piso é destinado aos profissionais do magistério público da educação básica: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, e que estejam em exercício. O valor de R$ 950 deve ser pago aos profissionais com nível médio para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os trabalhadores da categoria com jornadas distintas devem receber remuneração proporcional. Aqueles com maior escolaridade também podem receber mais. Os próprios entes federativos estabelecerão as distinções em seus planos de carreira. Cada ente deve elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009, para que o piso salarial seja um valor mínimo e apresente progressão ao longo da carreira do profissional do magistério. O benefício também será destinado a aposentados e pensionistas.
A definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. Ao mesmo tempo, o piso não pode servir de fundamentação para que estados, municípios ou o Distrito Federal remunerem os profissionais do magistério em valor menor do que o atualmente praticado. Assim, se um professor recebe hoje mais do que R$ 950,00, sua remuneração não poderá ser diminuída.
Além disso, somente até o exercício de 2009 será admitido que valores pagos a qualquer título de vantagem pecuniária componham o valor do piso de R$ 950,00. A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor de R$ 950,00 deverá ser o salário-base sobre o qual serão acrescentados todos os adicionais e vantagens pecuniárias.
O valor de R$ 950,00 será atualizado anualmente, a partir de 2009, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nos termos da Lei nº 11.494, que instituiu o Fundeb.
Pacto — O pacto de 1994 foi subscrito pelo então ministro da Educação, Murílio Hingel, e pelos presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), José Carlos de Almeida; do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), Marcos José de Castro Guerra; da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Maria Helena Guimarães; do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), Iara Sílvia Wortmann; e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE), Horácio Francisco dos Reis Filho.

Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 19 de abril de 2010

ATENÇÃO!

ACORDO DO PROINFANTIL PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
Processo 23000.001001/2009-13
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR
MEIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, O GOVERNO DO
ESTADO DO MATO GROSSO,
REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO, E AS
PREFEITURAS MUNICIPAIS MENCIONADAS
NO FINAL DESTE INSTRUMENTO.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO representado pela
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sediada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco L, 1° andar, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF 00.394.445/0540-23, neste ato
representada pelo seu Secretário CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY, portador da
Carteira de Identidade nº 2944509 - IPF - RJ, do CPF nº 965.556.888-15, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Travessa Souza Soares, 80 - Pendotiba - Niterói - RJ, nomeado pela
Portaria nº462 de 17/05/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 18/05/2007, seção 2,
página 02, consoante delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº1089 de
04/04/2005, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2005, Seção II, página 07 doravante
denominada SEED, o GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO, doravante
denominado ESTADO, representado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO,
neste ato representada pelo seu Secretário de Estado de Educação SÁGUAS MORAES
SOUSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Conselheiro Dr. Ênio Vieira - 115
Edifício Flamingo - Apto 703 Bairro Consil– Cuiabá/MT, CEP: .048-415, Carteira de RG n°
123.483 , CPF n° 286.381.151-78, e as PREFEITURAS MUNICIPAIS enumeradas no final
deste instrumento, doravante denominadas MUNICÍPIOS PARTICIPANTES, representadas
pelos respectivos Prefeitos Municipais qualificados no final deste instrumento, resolvem celebrar
o presente ACORDO DE PARTICIPAÇÃO, em conformidade com as Diretrizes Gerais do
Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil –
PROINFANTIL, regido, no que couber, pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações subseqüentes,
e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Acordo tem por objeto fixar princípios e compromissos para permitir a formação dos
professores por meio de um curso em nível médio, com habilitação para magistério em Educação
Infantil, de acordo com as Diretrizes Gerais do Programa de Formação Inicial para Professores
em Exercício na Educação Infantil –PROINFANTIL, cujos termos e siglas referentes às
instituições e aos participantes envolvidos compõem o Glossário, que se constituem nos Anexos
I e II, respectivamente, partes integrantes deste ajuste independentemente de transcrição.
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
Para viabilizar o objeto e as metas deste instrumento os partícipes comprometem-se
a:
I - SEED:
1. elaborar proposta técnica, pedagógica e financeira;
2. definir estratégia de implementação e gerenciamento;
3. acompanhar, monitorar e avaliar as atividades nos estados e municípios;
4. responsabilizar-se pela produção, impressão e reprodução dos materiais
escritos, videográficos e outros necessários à implementação e divulgação do programa, bem
como os materiais necessários ao estudo da língua estrangeira, para os Estados que optarem pelo
idioma espanhol;
5. providenciar distribuição do material impresso e videográfico para as
AGF, Órgão Municipal de Educação - OME e Equipe Estadual de Gerenciamento - EEG;
6. definir calendário do curso;
7. disponibilizar Assessores Técnicos do Proinfantil (ATP) nos estados
participantes, na proporção de 1 ATP para cada 6 AGF;
8. disponibilizar recursos financeiros mediante instrumentos próprios e de
conformidade com a legislação pertinente, para o pagamento aos coordenadores de EEG e ATP
com transportes e diárias para a Reunião de Avaliação e Planejamento; e para o pagamento de
despesas referentes a formação de PF e TR, exceto com transportes, tudo mediante a
correspondente prestação de contas da aplicação e certificação das despesas;
9. promover encontros e/ou seminários;
10. responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução do objeto deste
Acordo;
11. notificar ao Tribunal de Contas do ESTADO ou dos MUNICÍPIOS
PARTICIPANTES, conforme o caso, eventuais irregularidades no decorrer da execução.
12. responsabilizar-se pelo encaminhamento do Acordo de Participação entre
União, estados e municípios para assinatura e publicação no Diário Oficial da União;
13. efetivar atividades gerenciais necessárias à execução;
14. instituir e manter sistema de monitoramento das atividades dos seguintes
profissionais e setores administrativos: Professor Cursista-PC, Tutor–TR, Agência Formadora–
AGF
15. disponibilizar o Sistema de Informações do Proinfantil-SIP para
acompanhamento do desempenho acadêmico e das atividades dos PC, TR e AGF;
16. disponibilizar equipe para desenvolver o PROINFANTIL;
17. prover recursos para a elaboração, validação, produção e distribuição das
provas bimestrais, de recuperação bem como dos Cadernos de Aprendizagem (CA);
18. responsabilizar-se pela capacitação dos membros da EEG;
19. coordenar o serviço de comunicação entre os partícipes;
20. promover encontros presenciais de formação;
21. prestar cooperação técnica às EEG;
22. responsabilizar-se pela capacitação dos professores formadores das AGF,
por meio das Universidades parceiras;
23. responsabilizar-se pela capacitação dos novos tutores em conjunto com as
AGF, por meio das Universidades parceiras;
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
II - ESTADO:
1. coordenar, acompanhar, monitorar e executar as atividades pertinentes,
conforme as orientações da Coordenação Nacional do Proinfantil, doravante denominada CNP;
2. definir, em conjunto com a CNP, a localização das AGF, considerando a
distribuição geográfica, o número de Professores Cursistas e as condições técnicas necessárias à
execução do programa;
3. disponibilizar recursos humanos, técnicos e materiais indispensáveis ao
bom funcionamento da EEG e das AGF;
4. disponibilizar Professores Formadores - PF para cada área temática com
carga horária mínima de 20 horas semanais e um Articulador Pedagógico de Educação Infantil
(APEI) em cada AGF para o desenvolvimento de todas as atividades pertinentes ao Programa,
com carga horária mínima de 40 horas semanais;
5. disponibilizar Coordenador da EEG e das AGF para o desenvolvimento de
todas as atividades pertinentes ao Programa, com carga horária de 40 horas semanais;
6. disponibilizar transporte durante as visitas dos componentes da EEG e do
ATP às AGF e aos municípios;
7. manter técnico de informática disponível e transporte para que este possa
dar suporte técnico de hardware e software à EEG e às AGF;
8. garantir a manutenção dos equipamentos, incluindo reposição de peças e
atendimento no local;
9. disponibilizar linha telefônica 0800 nas AGF ou chamada a cobrar;
10. disponibilizar provedor de Internet e endereço eletrônico para as AGF;
11. disponibilizar os seguintes equipamentos necessários para o
funcionamento do programa nas AGF: vídeo, televisão, impressora e computadores com
capacidade técnica suficiente (memória, fax modem, placa de rede, DVD ROM), além de todos
os aplicativos e programas desenvolvidos pela CNP;
12. responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos e
materiais didáticos do programa, disponibilizados pela SEED às AGF;
13. responsabilizar-se pela produção, impressão, reprodução e distribuição dos
Guias de Estudo, Caderno de Aprendizagem e Provas em língua estrangeira, se não optarem pelo
idioma espanhol;
14. submeter o projeto do curso ao Conselho Estadual de Educação para obter
autorização de funcionamento, em consonância com a Lei n° 9.394/96 e legislação estadual;
15. articular as ações desenvolvidas pelos componentes nacional, estadual e
municipal, de modo a assegurar a unidade do programa em todas as instituições que dele
participam;
16. tomar medidas corretivas imediatas para a execução do programa em
âmbito municipal e estadual, a partir dos resultados dos dados do monitoramento e da avaliação
recomendada pela CNP;
17. organizar calendário escolar compatível com as atividades do programa,
criando mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação proposto;
18. responsabilizar-se pela emissão dos diplomas de conclusão do programa e
do histórico escolar;
19. caso o Estado possua professores de sua rede inscritos no programa,
aplica-se o disposto do número 3 ao número 13, do item III, da Cláusula Segunda, do presente
Acordo.
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
III - MUNICÍPIOS PARTICIPANTES:
1. coordenar, acompanhar, monitorar e executar as atividades pertinentes,
conforme as orientações da CNP;
2. indicar técnico para compor o OME na Secretaria de Educação respectiva,
com a finalidade de coordenar, executar, acompanhar e supervisionar os trabalhos;
3. organizar calendário escolar compatível com as atividades do programa,
criando mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação proposto;
4. disponibilizar espaço físico adequado com aparelhos de televisão e vídeo
para a realização do encontro quinzenal, garantindo os trabalhos dos PC e TR de sua rede de
ensino;
5. inscrever os Professores Cursistas que lecionam em sua rede de ensino e
encaminhar as inscrições para a CNP;
6. remunerar os TR de sua rede de ensino de forma equivalente ao salário
vigente de professor com formação compatível no município, podendo ser acrescida de
gratificação na forma permitida por legislação municipal;
7. participar do processo de seleção dos TR, conforme critérios estabelecidos
pela CNP;
8. disponibilizar transporte e alimentação durante as visitas dos TR para
observação da prática pedagógica do PC da sua rede de ensino, reunião mensal, encontro
quinzenal, Fase Presencial Intermediária e aplicação das Provas Bimestrais e demais provas
previstas;
9. disponibilizar transporte e alimentação para o PC durante a Fase
Presencial Intermediária, encontro quinzenal, Provas Bimestrais e demais provas previstas;
10. disponibilizar meios de transporte, alimentação e hospedagem para os PC
e TR da sua rede de ensino participarem das fases presenciais;
11. criar formas para que o PC possa se reunir com o TR no dia de observação
da prática pedagógica por 2 horas, sem a presença das crianças, para receber orientações, logo
após a observação da prática pedagógica com as crianças .
12. o Secretário de Educação deverá atestar, em documento assinado pelo
Prefeito ou Secretário Municipal de Educação (Declaração – Anexo III), próprio, a veracidade
das informações prestadas pelo professor de sua rede, quando da inscrição no programa;
13. criar mecanismos legais para a manutenção dos PC de sua rede de ensino
como regentes de turma, durante os dois anos de implementação do programa, até a conclusão da
habilitação em magistério, em conformidade com o disposto no Art. 87, §3º, III, da Lei nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases e no Art. 30, I e VI, e art. 213, § 1º da Constituição Federal;
14. atender as AGF e EEG quanto à nova seleção de TR, sempre que
solicitada alguma substituição;
15. disponibilizar recursos financeiros para custear o pagamento de despesas
de manutenção da AGF, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) mensais por PC inscrito pelo
município, devendo efetuar o repasse da verba mensalmente, até o dia 10 de cada mês do módulo
a ser cursado.
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O Município ou Estado poderá inscrever como Professores Cursistas, os que
atuam como docentes na educação infantil, em pré-escolas, creches, públicas ou privadas sem
fins lucrativos, conveniadas ou não, assumindo por esses as responsabilidades definidas neste
Acordo de Participação.
Para a inscrição desses profissionais, os Municípios ou Estados deverão firmar
instrumento de convênio ou equivalente com as respectivas entidades privadas em que atuam,
estabelecendo as condições necessárias e de acordo com as normas e mecanismos legais do
Município ou Estado, que regulamentam o seu sistema de ensino infantil e consoante a Lei de
Diretrizes e Bases nº 9394/96.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As dotações ou destinações de verbas específicas, por demandas ou projetos que
venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas na forma da lei, sempre com
instrumento próprio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão
assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLEMENTAÇÃO ANUAL
A implementação das ações do PROINFANTIL, decorrentes deste instrumento,
no ESTADO e nos MUNICÍPIOS PARTICIPANTES será feita mediante a celebração de
instrumentos próprios, em conformidade com a legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
A Coordenação Nacional do Proinfantil, composta por membros da SEED, será
responsável pelo acompanhamento e execução do presente Acordo.
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
Verificado o inadimplemento no cumprimento de qualquer cláusula do presente
acordo, o inadimplente ficará impedido de aderir aos novos grupos do programa, sem prejuízo
das sanções administrativas previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE
A titularidade dos direitos patrimoniais dos bens adquiridos ou produzidos com
recursos da SEED, decorrentes da necessidade de implantação do Programa, bem como o
material instrucional produzido para o desenvolvimento do curso em todas as suas etapas, será
transferida ao patrimônio do ESTADO ou MUNICÍPIOS PARTICIPANTES, conforme o
caso, depois de cessadas as atividades do Programa, mediante instrumentos próprios, de
conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Este Acordo de Participação terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir de
1/7/2009 podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, para dar cobertura à regulamentação
da atuação dos partícipes enquanto durar o curso, conforme disposto no Art. 57, inciso I, da Lei
n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO
Este Acordo de Participação poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo,
de comum acordo entre as partícipes, respeitado seu objeto, com prazo de 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Acordo poderá ser denunciado mediante notificação expressa por qualquer das partes, ou
unilateralmente no interesse da Administração, mediante comunicação formal com antecedência
de 30 (trinta) dias, e rescindido por descumprimento do seu objeto.
Constitui motivo para rescisão do acordo o inadimplemento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
I - descumprimento de qualquer das exigências fixadas nas normas que regulam o
programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;
II - cobrança dos usuários do programa de quaisquer valores pelo atendimento
objeto do acordo;
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A SEED fará publicar no Diário Oficial o extrato deste Acordo de Participação
em conformidade com o disposto no Parágrafo único, Art. 61, da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para
dirimir litígios decorrentes deste Acordo, que não possam ser solucionados administrativamente.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Acordo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que
produza seus efeitos legais.
Brasília – DF, de de
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY ________________________________
Secretário de Educação a Distância Assinatura e carimbo
SAGUAS MORAES SOUZA ________________________________
Secretário de Estado de Educação do Estado do
Mato Grosso
Assinatura e carimbo
Testemunhas:
______________________________________ ______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
CREDENCIAIS DOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES / ESTADO
DO MATO GROSSO
____________________________________
Prefeito do Município de
CPF:
CI:
CNPJ:
___________________________________
Prefeito do Município de
CPF:
CI:
CNPJ:
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO N° 57/2009– ESTADO DE MATO GROSSO- Pág.
Processo N° 23000001001/2009-13- SEED / MEC
CREDENCIAIS DOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES / ESTADO
DO MATO GROSSO
____________________________________
Prefeito do Município de
CPF:
CI:
CNPJ:
___________________________________
Prefeito do Município de
CPF:
CI:
CNPJ:

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."


domingo, 28 de março de 2010


É bom ver as fotos das amigas, pena que a Simone não pôde mais continuar conosco (do meio), mas vai uma boa notícia: Ela começou a faculdade de Pedagogia pela Faculdade Cathedral de Água Boa. Boa sorte Simone, você vai nos fazer falta, amiga!!!

terça-feira, 2 de março de 2010

Começa nessa semana a observação das tutoras em sala de aula


Começou nessa semana a observaçãos dos trabalhos em sala de aula de todos os cursistas e dos planos diários de aula. O bom trabalho do professor depende muito de sua visão e de sua dedicação quanto ao seu trabalho com as crianças, pois alunos bem adaptados e a vontade dependem da maneira com o professor trabalha em sala de aula. A escolha durante a semana de um bom planejamento garante o rendimento tanto de alunos quanto de professores, agindo de modo decisivo na qualidade do aprendizado e da forma de como é assimilado pelos alunos o objetivo proposto. Não deixem para fazer os planos de aula em cima da hora, façam antecipadamente, procurem pesquisar o que dizem os PCN"S sobre Educação Infantil. Os livros infelizmente não estão disponíveis em todas as escolas, mas com certeza poderão encontrá-los em bibliotecas ou pesquisas on-line. Procurem estudar muito, pois como lembram os tutores, o que o curso mais pede é leitura e escrita. Coloquem o que estudarm em prática, busquem novos métodos, mudem sua maneira de ver sala de aula, que , com certeza, seus alunos agradecerão muito.